É LEI
• Sou autor da Lei Municipal que institui no município o ABRIL LARANJA
lei nº 3575/2020 – mês de Prevenção da Crueldade Contra Animais.
A importância da lei dá-se por conscientizar, esclarecer e prevenir os maus-tratos contra animais, sejam eles domésticos, silvestres, nativos ou exóticos durante todo o mês de abril.
Muitas pessoas não sabem, mas no Brasil existe uma lei federal que inclui os maus-tratos a animais como crime e a pena pode variar de 3 meses a 1 ano, além de ser passível de multa, e em caso de morte do animal – a pena pode ser alterada.
A Câmara Municipal, através da Assessoria de Comunicação, aderiu a Campanha alterando as cores – para laranja – das luzes externas da Casa Legislativa, tal como as luzes internas do Plenário e divulgou imagem de conscientização e informação nos monitores do Plenário.
A Câmara Municipal, através da Assessoria de Comunicação, aderiu a Campanha alterando as cores – para laranja – das luzes externas da Casa Legislativa, tal como as luzes internas do Plenário e divulgou imagem de conscientização e informação nos monitores do Plenário.
“A COMPAIXÃO PARA COM OS ANIMAIS É DAS MAIS NOBRES VIRTUDES DA NATUREZA HUMANA”
– Charles Darwin