ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
- Ficam as prestadoras de serviços do município, obrigadas a atenderem seus usuários no prazo máximo de 30 minutos, contados do momento em que o usuário ingressar na fila de atendimento.
As instituições que descumprirem esta lei ficam sujeitos à penalidades. Cabe ainda às instituições, afixar em local de visível e de fácil leitura: locais de formação de filas e tempo máximo de atendimento.
E vamos em frente…
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22 outubro 2022