Utilidade Pública

ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS

  •  Ficam as prestadoras de serviços do município, obrigadas a atenderem seus usuários no prazo máximo de 30 minutos, contados do momento em que o usuário ingressar na fila de atendimento.

    As instituições que descumprirem esta lei ficam sujeitos à penalidades. Cabe ainda às instituições, afixar em local de visível e de fácil leitura: locais de formação de filas e tempo máximo de atendimento.

    E vamos em frente…

    #élei #30minutos #tempomáximo #juntossomosmaisfortes #evamosemfrente

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