Utilidade Pública

ATIVIDADE DE RISCO

  • Esta lei, reconhece que os servidores municipais em efetivo exercício na função de fiscalização ambiental, integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente, por desempenharem rotineiramente em atividade de poder-dever de polícia administrativa, cujo o instrumento legal de suas ações é a “Lei de Crimes Ambientais”, estando sujeitos a situações de enfrentamento e risco à integridade física.
    E vamos em frente…